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segunda-feira, 1 de setembro de 2014

A mesa diretora é responsável pela segurança da câmara e nas sessões

Clima tenso das sessões pode favorecer a violência, além bate bocas, agressões verbais, uma bomba foi estourada no banheiro da câmara. A mesa diretora não acha necessário a presença de seguranças, todavia, a mesma deverá ser responsabilizada por qualquer ato de violência no plenário.


DA SEGURANÇA LEGISLATIVA – O que diz o regimento interno

Art. 219 – O policiamento do edifício da Câmara, externa e internamente, compete privativamente à Mesa Diretora, sob a direção do Presidente, sem intervenção de qualquer outra autoridade.

Art. 220 – No edifício da Câmara é proibido o porte de armas por qualquer pessoa, inclusive Vereadores, exceto pelos elementos do corpo de policiamento.

Art. 221 – É vedado aos espectadores manifestarem-se sobre o que se passar no Plenário.

Parágrafo Único – Pela infração ao disposto neste artigo, deverá o Presidente determinar ao corpo de policiamento a retirada do infrator ou infratores do edifício da Câmara.

Art. 222 – Poderá a Mesa mandar prender em flagrante qualquer pessoa que perturbar a ordem dos trabalhos ou que desacatar a Câmara ou qualquer dos seus membros.

Parágrafo Único – O auto do flagrante será lavrado pelo Primeiro Secretário, assinado pelo Presidente e duas testemunhas, e a seguir, encaminhado, juntamente com o detido, à autoridade competente para instauração de inquérito.


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