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sábado, 22 de outubro de 2016

Prefeito KIL deverá receber 77 milhões de precatórios do antigo FUNDEF

Recurso está previsto para ser pago em 2017 e prefeito terá obrigação de aplicar apenas 25% na educação.





O recurso refere-se resíduos não repassados durante os 10 anos de existência do FUNDEF, não é rateio.
Entenda o caso:
Um prefeito de um município do estado do Ceará contatou que os valores repassados pelo MEC foram calculados a menos e solicitou na justiça a diferença de repasse. Após julgado o pedido na comarca de Recife, o Juiz deu ganho de causa ao prefeito, contudo abriu precedente para os demais municípios do país. Dessa forma cada município entrou com uma ação individual, no nosso caso foi o prefeito da época Areski de Freitas que solicitou a diferença de repasse, a ação foi acatada e se transformou em precatório, e para ser paga foi necessário mais uma ação de execução, a qual estava prevista para 2016, segundo o portal.

Alguns municípios, a exemplo de Branquinha já recebeu o recurso. União dos Palmares deverá receber em 2017. Segundo a orientação processual, o gestor, no caso, Areski de Freitas também autor do processo, deverá aplicar o recurso obedecendo aos seguintes critérios: 53% para administração, 25% para a educação, 15% para a saúde e 7% para câmara municipal. Explicou Fabiana Alexandre.



quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Diário Oficial: Lei 7.575 que autoriza o “rateio da educação- AL” é sancionada


EDUCAÇÃO:




Foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa terça feira, 21,  a Lei Nº 7.575, que “autoriza o poder executivo a ratear as sobras de recursos Fundeb com servidores em efetivo exercício no magistério da educação básica”.

Resta saber agora quando o Senhor Governador Teotônio Vilela vai liberar o pagamento.

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MEC projeta custo aluno do Fundeb, para 2014, em R$ 2.285,57

Educação





Conforme publicado na Portaria Interministerial nº 19, de 27/12/13, o novo valor de custo aluno do Fundeb, para o ano de 2014, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, será de R$ 2.285,57. O novo custo aluno foi reajustado em 13% em relação à Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/13, que rebaixou o per capita do Fundeb de 2013 para o valor de R$ 2.022,51.

Até o momento é válido para a atualização do piso do magistério, neste ano de 2014, de acordo com o critério definido pela Advocacia Geral da União, com qual a CNTE não concorda, o percentual de 8,32%, o qual é extraído da diferença entre os valores estimados de custo aluno de 2012 (R$ 1.867,16) e 2013 (R$ 2.022,51). Assim sendo, o piso passa a valer R$ 1.697,37 desde 1º de janeiro de 2014.

Em audiência com o Ministro da Educação,  a CNTE contestou o rebaixamento do custo aluno que incide para a correção do piso oficial do MEC, anunciado pela Portaria Interministerial nº 16, de 17/12/13, uma vez que recursos já depositados nas contas do Fundeb, de estados e municípios, dão conta de um percentual a maior (entre 11 e 13%, sem considerar o ajuste de contas que será feito em abril desse ano).

Em resposta ao questionamento da CNTE, o Ministro Aloizio Mercadante comprometeu-se em solicitar da Secretaria do Tesouro Nacional, órgão responsável pelas estimativas do Fundeb, esclarecimentos urgentes sobre a referida Portaria.


Fonte: CNTE