Segundo o ECA, é
considerado criança o cidadão que tem até 12 anos incompletos. Aqueles com
idade entre 12 e 18 anos são adolescentes. O ECA define que crianças e
adolescentes têm direito à vida, saúde, alimentação, educação, esporte, cultura
e liberdade. Esses cidadãos têm direito, ainda, ao atendimento prioritário em
postos de saúde e hospitais e devem receber socorro em primeiro lugar no caso
de acidente de trânsito, incêndio, enchente ou qualquer situação de emergência.
Nenhuma criança ou
adolescente pode sofrer maus tratos: descuido, preconceito, exploração ou
violência. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos devem sempre ser
comunicados a um Conselho Tutelar, órgão ligado à prefeitura e formado por
pessoas da comunidade. Os direitos da criança começam antes mesmo do
nascimento. As gestantes devem ter bom atendimento médico na rede pública de
saúde e, depois de dar à luz, têm direito a condições de trabalho adequadas
para a amamentação, como horário especial e local silencioso.
A educação pela família
é outro direito da criança e do adolescente. Os pais têm o dever de sustentar,
guardar e educar os filhos menores, que não devem ser afastados da família só
porque os pais não têm dinheiro. Se esse é o caso, a família deve ser incluída
em um programa oficial de auxílio.
Fonte porta Brasil