O artigo 13 da LDB é
reservado exclusivamente aos docentes. Pelo menos, são seis as incumbências dos
docentes, isto é, dos profissionais de ensino que têm cargos ou funções
específicas ou especializadas na escola
Art. 13. Os
docentes incumbir-se-ão de:
I -
participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II -
elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do
estabelecimento de ensino;
III - zelar
pela aprendizagem dos alunos;
IV -
estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V -
ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
VI -
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade.
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