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quarta-feira, 4 de março de 2015

Tribunal de Justiça – AL mantém condenação de ex-prefeito Areski de Freitas por irregularidades na merenda (caso do charque)

Justiça dar provimento apenas ao apelo interposto por Orlando Sarmento Cardoso Filho

Foto JP Farias                   Ex- prefeito Areski de Freitas
Processo Julgado  -  Dia 26/02

"Na presença do advogado, Dr. Álvaro Tores, OAB 3062/AL, do Apelante, Orlando Sarmento, que realizou sustentação oral. O Procurador de Justiça, Dr. Dennis Calheiros ofereceu parecer oral em concordância com parecer do MPE já juntada nos autos. Decisão: à unanimidade de votos, após rejeitar as preliminares suscitadas, em CONHECER dos presentes recursos para, no mérito, por idêntica votação, DAR PROVIMENTO apenas ao apelo interposto por Orlando Sarmento Cardoso Filho, e NEGANDO PROVIMENTO aos recursos interpostos por Distribuidora Laguna Ltda., Edvaldo Dativo Medeiros, Luciano José da Rocha, Lúcio José Oliveira Bezerra e Areski Damara de Omena Freitas Júnior, nos termos do voto do relator" (Processo Nº 0001082-18.2010).


O caso:
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os acusados teriam forjado pesquisa de preços, com o também denunciado José Ednaldo Ferreira Pedroza – proprietário de uma empresa que prestava serviços de assessoria à comissão de licitação da Prefeitura – com a finalidade de simular a cotação de preços dos gêneros alimentícios a serem adquiridos.

Forjada a pesquisa, seguiram-se todos os trâmites da licitação. A empresa Laguna Distribuidora Ltda., venceu o certame com a proposta global no valor superior a R$ 2,6 milhões. O contrato foi celebrado em definitivo em junho de 2010. Foi constatado, a princípio pelo Ministério Público Estadual, o superfaturamento dos preços dos alimentos adquiridos. Foi observado ainda que a empresa concorrente havia apresentado preços bem inferiores em alguns itens e, no entanto, não saiu vencedor

Sentença proferida pelo Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares
Na sentença o juiz Ygor Vieira pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito Areski Freitas, sob o argumento de contratação irregular de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios.

Também foram considerados culpados os réus: Lucio José Oliveira Bezerra, Luciano José da Rocha, Edvaldo Dativo Medeiros, Orlando Sarmento Cardoso Filho, José Ednaldo Ferreira Pedroza e a empresa Laguna Distribuidora. Todos os citados foram condenados com a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além de restituir ao erário R$ 63.432,71.

Fonte: (aqui acontece.com publicado  em 18/07/2013 14:32)  

           Tribunal de Justiça -AL  http://www2.tjal.jus.br/




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