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quinta-feira, 24 de julho de 2014

Vender o voto também é crime

Justiça eleitoral



Lei n.º 4.737/65, art. 299.

É CRIME: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto.

Quem VENDE o voto pode ficar PRESO até 04 (quatro) anos, e ainda pode pagar MULTA.

Quem COMPRA o voto também pode ficar PRESO por até 04 (quatro) anos e pagar MULTA.


Se você receber qualquer vantagem em troca do seu voto, você também está praticando um CRIME.

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