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terça-feira, 2 de abril de 2013

Lei Estadual vai punir pessoas que passam trotes para SAMU, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar


O decreto que institui o grupo de trabalho para elaborar proposta foi publicado nesta terça-feira (2), no Diário Oficial do Estado

O governo do Estado instituiu um grupo especial de trabalho para elaborar a proposta de regulamentação da Lei nº 7.389/12, visando  cobrar ressarcimento àqueles que passam trotes para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Polícias Civil e Militar de  Alagoas, além do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas.

Por meio do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (2), o Executivo estadual irá responsabilizar  àqueles que acionam indevidamente os serviços públicos de urgência e emergência, muitas vezes acarretando na falta de atendimento para  quem realmente precisa.

De acordo com a publicação, o grupo de trabalho será formado por integrantes da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), Secretaria de  Estado de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), Corpo de Bombeiros de Alagoas  (CBM/AL), Polícia Civil e Superintendência de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon). O representante da Sesau ficará  encarregado pela coordenação geral do Grupo.

Depois de nomeados, os representantes dos órgãos terão 60 (sessenta) dias para apresentar uma minuta de regulamentação da Lei ao  Executivo. Ela deverá, entre outras coisas, dispor sobre o ressarcimento ao Estado, que deverá ocorrer “via cobrança na fatura de  serviços telefônicos, por despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências,  envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais” informa o decreto.Ainda de acordo com decreto, as Polícias Militar e Civil, SEFAZ, PGE, CBM/AL e Procon devem encaminhar, em um prazo de 48 anos,  contados a partir desta terça-feira (2), as indicações de seus representantes para integrar o referido grupo de trabalho. As  atribuições dos integrantes do grupo de trabalho não implicarão em recebimento de qualquer remuneração adicional e serão prestadas sem  prejuízo das tarefas próprias dos cargos ou funções de seus integrantes.

“Esta publicação representa uma iniciativa positiva para reforçar todo o nosso esforço de punir, conforme a Lei, quem faz trote não só  para o Samu, mas para os demais órgãos”, destaca a diretora de Assistência Pré-Hospitalar da Sesau, Maria Aparecida Auto.

Arnaldo Santtos
Ascom Saúde

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