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sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

As Incumbências dos Professores segundo a Lei

O artigo 13 da LDB é reservado exclusivamente aos docentes. Pelo menos, são seis as incumbências dos docentes, isto é, dos profissionais de ensino que têm cargos ou funções específicas ou especializadas na escola




Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

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