Páginas

sábado, 15 de setembro de 2018

Eleitor que fizer enquete em redes sociais pode ser multado em até R$ 329 mil

Proibição, divulgada pelo TRE de Tocantins nas redes sociais, é nacional e pode ser aplicada a qualquer pessoa; Casos de condenação já aconteceram



O eleitor que fizer uma enquete nas redes sociais perguntando em quem seus amigos pretendem votar pode ser multado em até R$ 329 mil. A punição está prevista no artigo 23 da Resolução 23549/2017 do TSE. O texto prevê que “é vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral”.

Como não específica se pessoas físicas estão, ou não, incluídas na proibição, ela pode ser aplicada para todos os cidadãos ou empresas no país. O TSE confirmou, por telefone, que a proibição é nacional e vale para pessoas físicas.

De acordo com o TSE, porém, para que seja aplicada a cobrança, é preciso investigação por parte do Ministério Público Eleitoral e condenação por descumprimento da legislação.

 “Um candidato ou um partido político que se sinta prejudicado pelo resultado da enquete, por exemplo, pode entrar com uma representação contra a pessoa”, ressalta. 

Repercussão nas redes
A regra veio à tona nesta semana por causa de tuíte do TRE de Tocantins, no qual informava que “as enquetes nas redes sociais estão proibidas não só para candidatos e partidos, mas também para qualquer cidadão”.

Fonte:  http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/politica/2018/09/13/interna_politica,762691/eleitor-que-fizer-enquete-em-redes-sociais-pode-ser-multado-em-ate-r.shtml

Nenhum comentário:

Postar um comentário

POR MEDIDA DE SEGURANÇA, NÃO ACEITAMOS COMETÁRIOS ANÔNIMOS.