Páginas

Mostrando postagens com marcador JUSTIÇA ELEITORAL. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador JUSTIÇA ELEITORAL. Mostrar todas as postagens

sábado, 25 de outubro de 2014

Local de votação – União dos Palmares

Eleições 2014


COLEGIO SANTA MARIA MADALENA
Endereço: Rua Tavares Bastos, nº 206, centro.
Seções: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49.

COLEGIO DR. MARIO GOMES DE BARROS
Endereço: RUA JARDIM BRASILIA, nº 378, CENTRO.
Seções: 39, 40, 41, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 69, 85, 86, 89, 91, 93, 94.

GRUPO ESCOLAR DR JORGE DE LIMA
Endereço: Rua Tavares Bastos, s/nº, centro.
Seções: 50, 51, 59, 60, 61, 62, 186

EDUCANDARIO OLIMPYA AUGUSTA DOS SANTOS
Endereço: Rua coronel Jose bezerra Montenegro, nº 105, centro.
Seções: 74, 75, 76, 77, 111, 112, 113, 114.

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FERNANDO JUAZEIRO
Endereço: av. Dr. Hermano Plech, nº 488, centro.
Seções: 162, 177, 181, 193.

COLEGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL MONSENHOR CLOVIS DUARTE DE BARROS
Endereço: Rua jardim Brasília, s/nº, centro.
Seções: 30, 31, 42, 64, 65, 66, 67, 72, 73, 95, 110, 151, 178, 180, 182, 185, 187, 190.

ESCOLA ESTADUAL ROCHA CAVALCANTE
Endereço: Rua Correia de Oliveira, nº 200, centro.
Seções: 71, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 102, 104, 135, 136, 142.

COLEGIO JOSE CORREIA VIANA
Endereço: Rua Santa Maria Madalena, nº 226, centro.
Seções: 126, 138, 139, 140, 145, 146, 148, 149, 174, 176.

ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FILOMENA MEDEIROS
Endereço: Rua Edgar Sarmento, nº 217, centro.
Seções: 68, 70, 141, 143, 152.

ESCOLA MUNICIPAL SALOMÉ DA ROCHA BARROS
Endereço: Rua Lindolfo Gomes Cabral, nº 590, Roberto Correia Araújo.
Seções: 96, 97, 98, 99, 100, 101, 109.

ESCOLA ESTADUAL CARLOS GOMES DE BARROS
Endereço: av. João Lyra Filho, s/nº, Roberto Correia Araújo.
Seções: 123, 125, 127, 128, 130, 131, 133, 134, 144, 150, 179, 183, 189 e 400*.

ESCOLA MUNICIPAL MARIA LEAL FEITOSA
Endereço: Rua Edgar Sarmento, s/nº, centro.
Seções: 167, 170, 171 (*).

ESCOLA ESTADUAL PAULO SARMENTO
Endereço: Rua senador Rui Palmeira, s/nº, COHAB velha.
Seções: 63, 172, 173, 175.

ESCOLA MUNICIPAL LAURA PEREIRA DA SILVA
Endereço: Rua Cupertino dos Prazeres, s/nº, COHAB nova.
Seções: 120, 121, 122, 401* e 402 (**).

 (*) todas as seções deste local foram agregadas a seção 167.
(**) Todas as seções deste local foram agregadas à seção 120.

sábado, 4 de outubro de 2014

Amanhã votarei pela sétima vez para presidente

É hora de avaliar quem fica e que segue através do voto consciente


Nenhum dos meus candidatos apertou a minha mão, nem me ofereceu nada pessoal em troca do meu voto, avaliei a maioria e optei pelo menos ruim, fato que é realidade na maioria dos estados brasileiros.  Nossos representantes têm perdido a credibilidade e o respeito, Estão tentando tornar o ato de votar em um negócio, mas não podemos perder a esperança, nem deixar de votar, pois o voto é nosso único instrumento de mudança, é preciso fazer bom uso dele.

Os candidatos  passam a maioria de seu tempo apontando os defeitos dos outros, são poucos os que apresentam propostas e os eleitores seguem no mesmo ritmo de ataque aos  candidatos que não estão em suas preferências. Raramente ouvimos uma discussão de propostas e plano de governo, o foco é apontar a desgraça do outro.

Custo acreditar que as pessoas estão tão miseráveis, a ponto de votar em troca de cinqüenta reais em candidatos acusados de roubo, pistolagem, corrupção, entre outras mazelas. É hora de darmos um basta a tudo isso e fazer uma limpeza nas em todas as esferas. Todo mundo conhece quem é quem, não dá para se enganar e vender a dignidade e a vergonha que resta.

Não venda seu voto, denuncie quem estiver fazendo cadastro, não vote em candidato que não conhece e não tem compromisso com sua cidade.
Ligue E DENUNCIE 3281 3627 (JUSTIÇA ELEITORAL)

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Denuncie a compra de voto

Como fazer?


PRIMEIRO Identifique o ato de CORRUPÇÃO: Oferecer QUALQUER VANTAGEM em troca de VOTO é CRIME.
PRESTE ATENÇÃO: Não é preciso que o eleitor chegue a receber a vantagem (dinheiro, tijolo, dentadura, material de construção, gás de cozinha, medicamentos etc.), basta que o candidato ou seu cabo eleitoral ofereça qualquer vantagem em troca do voto.

SEGUNDO Tente coletar provas para demonstrar o ocorrido. Pode ser por meio de testemunhas, fotos, filmagens, gravações, material impresso etc.
TERCEIRO FAÇA SUA DENÚNCIA: Procure diretamente o PROMOTOR ou o JUIZ ELEITORAL de sua cidade.
Em União dos Palmares ligue  (82) 3281 2580

Denuncie e cobre resultados. Não acredite nas falsas promessas. Muitas coisas oferecidas em troca de voto já são direitos do cidadão. Não tenha medo: não é necessário se identificar. Mas para facilitar a apuração dos fatos denunciados, é essencial que a denúncia (tecnicamente chamada de representação) ofereça a maior quantidade possível de informações, como a época e o local em que o fato ocorreu; se possível, nome e endereço dos suspeitos da conduta ilícita e telefones de contatos que
possam auxiliar na investigação. A ausência de identificação completa dos envolvidos ou das testemunhas não impedirá a apuração dos fatos. Se desejar prestar esclarecimentos aos Promotores Eleitorais, o autor da representação poderá se identificar.

OUTRAS FORMAS DE DENUNCIAR
Procuradoria Regional Eleitoral  Tel (82) 2121-1432
Internet www.pral.mpf.gov.br
Tribunal Regional Eleitoral  (82) 2122-7700
Polícia Federal: (82) 3216-6700
OAB Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral (82) 2121-3207
Fonte: Cartilha da Justiça eleitoral

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Votar nulo anula eleição?

Política


Ano de eleição, começam outra vez os movimentos para votar nulo, pois “mais de 50% de votos nulos anulam a eleição”. Toda vez é igual, mas isso não é verdade. Vamos ver, começando pelo Código Eleitoral, artigo 224 da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965:

“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”


A confusão se dá pelo termo “nulidade” logo na abertura do parágrafo. A turma lê “nulidade” e acha que é o mesmo que “voto nulo”. Não é. Vamos ver o que diz a regulamentação daquele artigo:


“3. Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores. Levam-se em consideração somente os votos atribuídos ao candidato eleito e condenado em razão de ofensa ao art. 41-A da Lei nº 9.504/97.“


Viu? “... não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio, os votos nulos por manifestação apolítica de eleitores.” Traduzindo: a nulidade a que se refere o artigo 224 do Código Eleitoral diz respeito aos votos que foram considerados nulos por problemas que os candidatos tiveram com a Justiça Eleitoral ou votos obtidos por fraude. Não considera os votos que foram anulados pelos eleitores no momento da votação.


Portanto, existem dois tipos de votos anulados: o seu, que você anulou no momento da votação, e os que a Justiça Eleitoral anulou por irregularidades do candidato ou do processo de votação. Só a maioria destes últimos pode anular uma eleição.

Fonte: Café Brasil - Luciano Pires.


quinta-feira, 24 de julho de 2014

Vender o voto também é crime

Justiça eleitoral



Lei n.º 4.737/65, art. 299.

É CRIME: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar o voto.

Quem VENDE o voto pode ficar PRESO até 04 (quatro) anos, e ainda pode pagar MULTA.

Quem COMPRA o voto também pode ficar PRESO por até 04 (quatro) anos e pagar MULTA.


Se você receber qualquer vantagem em troca do seu voto, você também está praticando um CRIME.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

A força do seu voto

Cidadania





O VOTO é um instrumento poderoso, pois somente por meio dele você pode escolher os seus representantes: Presidente, Governador, Deputados, Senadores, Prefeito, Vereadores. São essas pessoas que irão definir os rumos do País, do seu Estado e da sua Cidade.

NÃO TROQUE O SEU VOTO POR NADA, pois quem compra o voto é CRIMINOSO.
Se um candidato pretende comprar o seu voto para ganhar a eleição, o que você espera que ele faça quando chegar ao poder? Será que ele vai trabalhar para melhorar a vida da comunidade?

NÃO SE ENGANE! O dinheiro usado para comprar o seu voto é da própria população; é o seu dinheiro. É o dinheiro que vem dos cofres públicos, e que deveria ser utilizado na construção de obras públicas, de escolas, de hospitais etc.

NÃO VENDA O SEU VOTO: NÃO ACEITE NENHUMA VANTAGEM EM TROCA DO SEU VOTO.
A compra do voto se dá, por exemplo, quando são entregues quantias em dinheiro ou são “doadas” cestas básicas, materiais de construção, dentaduras, óculos, remédios, pagamentos de conta de água, energia, gás, transporte etc.


Fonte: Cartilha de Combate à Corrupção Eleitoral

sábado, 22 de março de 2014

Collor terá que retirar outdoors sob pena de multa

Decisão é do desembargador eleitoral auxiliar, André Carvalho Monteiro


propaganda eleitoral antecipada


O senador Fernando Collor (PTB) terá de retirar seus outdoors por uma determinação do Tribunal Regional Eleitoral. Caso as mídias permaneçam expostas, o senador deverá ser multado diariamente em R$ 20 mil.

A decisão é do desembargador eleitoral auxiliar, André Carvalho Monteiro. No processo, ele relata julga procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, que afirma haver a clara pretensão do senador alavancar pretensões políticas.

“Tal conduta é suficiente à caracterização da propaganda eleitoral antecipada, eis que tais mídias visuais têm claro propósito de alavancar pretensões políticas do representado [Collor] nas eleições deste ano”, diz o relator em sua decisão.

No entendimento do magistrado, a mensagem divulgada pelo senador contém antecipação de propaganda eleitoral já que a prestação de contas poderia ter sido feita em qualquer momento de seu mandato.

“As prestações de contas poderiam ser feitas em qualquer momento anterior, desde o primeiro e segundo anos do exercício do mandato, e não apenas no período final do mandato que antecede o pleito eleitoral”, pontua o desembargador eleitoral substituto.

PERMANÊNCIA

O deputado federal Paulão (PT) também foi alvo da ação do MP Eleitoral, no entanto, o desembargador-relator Otávio Leão Praxedes indeferiu o pedido de medida cautelar formulado pela procuradoria eleitoral, porém, suas mídias continuam à exposição.

“Entendo que não houve propaganda eleitoral antecipada. Em análise os outdoors retratam a atuação do parlamentar, bem como a divulgação do seu trabalho em prol de determinados setores da sociedade, tendo em conta de que este exerce o ano 2014”, cita o desembargador em sua decisão ao avaliar a representação do MP Eleitoral.
Fonte: Jornal extra

terça-feira, 11 de março de 2014

Justiça bloqueia temporariamente requisição de documentos pela CEI em União até julgamento do mérito da liminar




O Juiz Titular da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Ygor Vieira de Figueiredo exarou despacho no inicio da tarde desta terça feira (11) nos Autos 0000415-90.2014.8.02.0056 (Mandado de Segurança) cujo impetrante foi o Município de União dos Palmares e o Impetrado o Presidente da Câmara de Vereadores.

Com fulcro no art. 58, parágrafo 3º da Constituição Federal e 25 da Lei Orgânica do Município, argumentou o impetrante que a CPI fora instaurada sem preencher todos os requisitos necessários para sua formação, não apresentado existência de fato determinado (requisito substancial) para sua admissibilidade.

Em sede de liminar, requereu a suspensão dos efeitos da Portaria nº 01/2014 e suspensão das atividades da comissão especial de inquérito constituída até o julgamento do writ.

Mais adiante, sentencia o Julgador: ‘Em analise preliminar, entendo que está presente a fumaça do bom direito, tendo em vista que não consta no documento de fls. 21 a especificação dos fatos que estão sendo investigados, bem o prazo de duração da CEI. – Antes da Decisão, entende o Magistrado: ‘O fato de se tratar de documento público, por outro lado, não autoriza ninguém, nem mesmo os vereadores, a fazer requisição verbal deles, como relatado pelos próprios componentes da CEI no documento de fls., 35, tendo a conduta tido grande repercussão no município com prejuízo da imagem dos Poderes Executivo e Legislativo, o que justifica a intervenção judicial’.

Finalmente, a DECISÃO transcrita fielmente; ‘POSTO ISTO, indefiro a liminar pleiteada no que tange a suspensão dos efeitos da Portaria 01/2014 em virtude da inexistência do perigo da demora, todavia, com base no poder geral da cautela, determino que seja intimada a CEI através de seu presidente para que se abstenha, a partir desta data até o julgamento da lide, de requisitar novos documentos ou proceder a oitiva de pessoas em audiências ainda não designadas, mantidos todos os atos já praticados, oitivas designadas e requisições já formuladas.
(AA) Ygor Vieira de Figueiredo – Juiz de Direito.
redação //ascom

Fonte: Tribuna União

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CCJ aprova afastamento de presidente, governador e prefeito candidatos à reeleição



O debate sobre o fim da reeleição para chefes do Poder Executivo foi retomado, nesta quarta-feira (26), durante reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A motivação foi a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2012) da senadora Ana Amélia (PP-RS) que determina o afastamento do presidente da República, governador e prefeito que decidirem disputar um novo mandato no cargo. A matéria acabou sendo aprovada com os votos contrários dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), José Pimentel (PT-CE) e Romero Jucá (PMDB-RR).

— Esta é a medida mais urgente e necessária dentro da reforma política. É ética, moral e da maior relevância para o aprimoramento da democracia no país — sustentou o relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC).

Emenda

Originalmente, a PEC 48/2012 tornava obrigatório o afastamento destes agentes públicos candidatos à reeleição quatro meses antes do pleito. Luiz Henrique concordou com o espírito da mudança, mas resolveu apresentar emenda ajustando o início da desincompatibilização para o primeiro dia útil após a homologação da candidatura.

Fonte: Agência senado 

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

A importância do voto

Por Ione Campos Freitas




 É muito comum ouvirmos que todos os políticos são iguais e que o voto é apenas uma obrigação. Muitas pessoas não conhecem o poder do voto e o significado que a política tem em suas vidas.

Numa democracia, como ocorre no Brasil, às eleições é de fundamental importância, além de representar um ato de cidadania, possibilitam a escolha de representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Escolher um péssimo governante pode representar uma queda na qualidade de vida. Sem contar que são os políticos os gerenciadores dos impostos que nós pagamos.

 Desta forma, precisamos dar mais valor a política e acompanharmos com atenção e critério tudo que ocorre em nossa cidade, estado e país. O voto deve ser valorizado e ocorrer de forma consciente. Devemos votar em políticos com um passado limpo e com propostas voltadas para a melhoria de vida da coletividade.

 Votar conscientemente dá um pouco de trabalho, porém os resultados são positivos. O voto, numa democracia, é uma conquista do povo e deve ser usado com critério e responsabilidade. Votar em qualquer um pode ter consequências negativas sérias no futuro, sendo que depois é tarde para o arrependimento.

Fonte:  democracia na escola

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Eleitor tem até maio para tirar ou transferir título

Justiça eleitoral


O eleitor deve procurar o Cartório Eleitoral mais próximo. O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 5 de outubro

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral

O ano eleitoral começou e, com ele, um calendário voltado para o pleito que ocorrerá em outubro deve começar a ser observado por candidatos e eleitores. Desde o dia 1º, por exemplo, diversas regras da Justiça Eleitoral já estão valendo, fixando prazos e proibições para quem for disputar as próximas eleições.

Desde o dia 1º a Administração Pública está proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, exceto em casos de calamidade pública, situações de emergência ou programas sociais cuja execução orçamentária já esteja prevista. Esses programas, inclusive, não podem ser executados por entidades nominalmente ligadas a candidatos, mesmo que já estejam em andamento.

Os aumentos concedidos a servidores públicos ficam restritos à recuperação do poder aquisitivo deles a partir do dia 8 de abril. Aos agentes públicos fica vedada a possibilidade de rever a remuneração desses servidores para além das perdas inflacionárias no ano eleitoral a partir dessa data.

A presidenta Dilma Rousseff, os ministros e chefes de Poderes também ficam proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão a partir de 5 de julho. Esse tipo de pronunciamento só poderá ser feito em casos de urgência e extrema relevância, que serão definidos pela Justiça Eleitoral.


Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 1 de outubro de 2013

TRE faz valer a vontade 16.476 eleitores e mantém Beto Baia Prefeito de União

Ex - governador Manoel Gomes de Barros sofre mais uma derrota, mas poderá voltar às urnas em 2014




Acabou mais um capítulo das eleições majoritárias em União dos Palmares. A história se repetiu, no entanto com os papeis invertidos. Os seis votos a zero perdido em 2008 para Areski de Freitas foi reconquistado agora por Carlos Alberto Borba de Barros  Baia.  
 “Se perdemos a galinha dos ovos de ouro, vai ser difícil reconquistar-la, pois um político sem poder nem o vento bate nas costas”, Areski de Freitas.

A nova derrota no Tribunal Regional Eleitoral – TRE complicou a vida política do ex-governador Manoel Gomes de Barros e dificultou a reeleição de seu filho Nelito. A oposição agora perdeu as forças e a esperança de voltar ao poder, agora para quem gosta e para quem odeia o prefeito é Beto Baia.

Cabe a agora toda a comunidade aceitar essa realidade, devemos cobrar e participar da vida pública, exigindo políticas públicas sociais voltadas para todos. É hora de unir forças para tenhamos uma administração justa, chega de governar para meia dúzia.

Está claro gente, não adianta brigar nem se matar por políticos, é o momento de apaziguar as brigas políticas e pensarmos em desenvolver nossa querida União dos Palmares.

Tomara que a vitória sirva para acordar Beto Baia e ele assuma o seu papel de gestor, pois até então não disse para que veio, se o obstáculo era o processo na justiça, agora não existem mais desculpas.

Portanto, levanta-te e mostra o teu trabalho, pois não governaras  apenas para 16.476 eleitores, mas para toda a comunidade que tem esperança de dias melhores.

Pense Nisso!

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Possibilidade de novas eleições muda hábitos de ex-prefeitos de União dos Palmares

Longe do poder, Areski de Freitas e Iran Menezes  se mantêm em evidência nas redes sociais


Foto Iran Menezes

Quem acompanha o perfil de Areski Freitas Júnior e Iran Menezes no facebook tem notado através de suas postagens as constantes publicações de atos e obras realizadas em seus governos.
A possibilidade de ser realizada uma nova eleição em União dos Palmares parece ter despertado políticos aposentados e recém derrotados, sob uma perspectiva de voltar ao poder ou simplesmente ser lembrado.
 Já ouvi de um candidato que, “político sem mandato nem o vento bate nas costas”, verdade. Não é difícil constatar isso na terra da liberdade, talvez seja essa a necessidade de se voltar ao poder a todo custo. Ninguém aceita ser derrotado, e abrir mão da “galinha dos ovos de ouro”. Situação pior são as dos puxa sacos e parasitas, que se acostumou a mamar nas tetas da prefeitura sem dá um dia de trabalho, de fato é para perder o juízo.
 A situação como se encontra União já era esperada, “comeram a galinha dos ovos de ouro” e só deixaram um franga que tem quer ser bem tratada para um dia quem sabe voltar a produzir “desenvolvimento”.
 Esperamos que os gestores de União dos Palmares buscassem colocar em prática o devido e merecido respeito a que os elegeu via o voto democrático, e que trate a cidade não como um cofre particular e sim como uma empresa que tem que crescer e oferecer uma boa prestação de serviços. O povo tem que acordar que os gestores são nossos funcionários, eles estão apenas gerenciando, e nós temos  cobrar bons serviços, quando nos calamos é porque estamos satisfeitos. União precisa entrar de vez nos trilhos do desenvolvimento.
Tomara meu Deus, tomara.
 NM.Com


sexta-feira, 10 de maio de 2013

“Cultura”: Eleições de União dos Palmares são decididas nos tribunais.


Não faz  sentido obrigar o eleitor a votar...




Os eleitores de União dos Palmares têm perdido o encanto com as eleições locais, quando o objetivo é eleger seu prefeito.

Já  é cultural o candidato derrotado não aceitar o resultado das urnas e partir para a briga nos tribunais eleitorais. Isso se deve ao fato das práticas eleitorais serem as mesmas por todos os candidatos.

Nas campanhas eleitorais faltam projetos e sobram acusações, todos se conhecem, daí fica fácil descobrir as podridões, isso tem sido o reflexo das últimas disputas. Foi assim com Iran Menezes, José Praxedes, Afrânio Vergerte, José Pedrosa, Kil de
Freitas e agora com Beto Baia.

Durante tantas administrações, não percebemos projetos visando o desenvolvimento coletivo e sim ações particulares onde se favorecem apenas os aliados do governo. O poder tem cegado os políticos profissionais de União dos Palmares.

Na ultima eleição chegamos ao ponto de eleger um candidato para não votar no outro, nenhum candidato apresentou proposta que inspirasse confiança, Beto ganhou em função do alto índice de rejeição do ex-governador, que corre o risco de se candidatar sozinho e perder as eleições.

Se o prefeito for afastado em quem iremos votar nesse momento? Os nomes são os mesmos, será trocar o sujo pelo mal lavado.

Se realmente houve compra de votos, Dr. Ygor está correto, ao cassar o mandato de quem cometeu o crime eleitoral, resta saber se após essa medida vai sobrar alguém  que não comprou voto para se candidatar.

A verdade é que o povo de União foi condicionado a viver nessa politicagem, onde as famílias e amigos se afastam por conta de candidatos profissionais que só pensam no poder e na prática do assistencialismo.

Está na hora dos eleitores acordarem e votar em pessoas honestas, sem sobrenomes tradicionais, para que não seja necessário comprar nem negociar votos e apoio político.

Enquanto o povo continuar aceitando migalhas, vai viver como escravo na terra de Zumbi, na terra da Liberdade.

Professor Nivaldo Marinho. Com
 Opinião e Notícia, Sem Maquiagem!
Estou no twitter @nivaldo_mesaz
Face: Nivaldo Marinho

P Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE



segunda-feira, 6 de maio de 2013

Começam as cobranças pela galinha dos ovos de ouro

Internauta divulgou o que todo mundo já sabia






Nota de esclarecimento n-001-----venho através do face agradecer o reconhecimento do atual prefeito beto baia e equipe pelo o que eles vem cumprindo com a minha pessoa , pois toda população palmarina sabe o que fiz por essas pessoas mais poucos homens honra com o que cumpre que não estar sendo o caso do beto baia , 4 meses já se foi e nada do combinado , gestão um pouco tumultuada , greves, pessoas que nada fizeram na equipe trabalhando . O que contribui na campanha aluguel 2 carros de som , 1 moto , fiz 1mini trio , 1 Kombi de som , disponibilizei 2 quadriciculo com som e 1 gol com som , além de aluguel de 1 palio, 10 seguranças , hospedagem em hotéis , todo combustíveis desses transportes e salários dos motoristas ...e muito mais que não posso expor agora mais em breve irei entregar a impressa palmarina e alagoana tudo detalhado pra vê se bate com a prestação de contas aprovada por dr Igo , que foi mais ou menos uns 150, 000,00(cento e cinqüenta mil reais) — com João Paulo Farias e outras 45 pessoas.
com João Paulo Farias eoutras 45 pessoas. Parte superior do formulário

NOTA: ESTA É UMA PUBLICAÇÃO ORIGINAL DO PERFIL DO FACEBOOK

Agora só resta o pronunciamento do empresário, do Prefeito Baia e se necessário de Dr. Igor.
“É lamentável”

domingo, 7 de outubro de 2012

JUIZ ELEITORAL DEFINE LOCAL DE VOTAÇÃO EM UNIÃO DOS PALMARES



Já estão definidos pela Justiça Eleitoral os locais de votação, em União dos Palmares a população terá 158 seções distribuídas em 14 escolas.

Ygor Figueiredo, juiz da 21ª Zona Eleitoral  (foto JPFarias)
 A novidade deste ano, é que as urnas serão biométricas, o eleitor será identificado pelo polegar, tirando assim as possibilidades de outra pessoa votar em seu lugar. O Eleitor deve  se dirigir ao local de votação munido de documento de identificação com foto. É obrigado votar quem é alfabetizado e tem idade compreendida entre 18 e 70 anos.



Veja seu local de votação:

Colégio Monsenhor Clovis Duarte
Seções: 30 - 31 - 42 - 64 - 65 - 66 - 67 - 72 - 73 - 95 - 110 - 151 - 178 - 180 - 182 - 185 - 187 e 190

Colégio Mário Gomes de Barros
Seções:  39 - 40 - 41 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 69 - 85 - 86 - 89 - 91 -
93 - 94
 Colégio José Correia Viana
Seções: 126 - 138 - 139 - 140 - 145 - 146 - 148 - 149 - 174 e 176

Grupo Escolar Dr. Jorge de Lima
Seções:  50 - 51 - 59 - 60 - 61 – 6

Colégio Santa Maria Madalena – UNEAL
Seções:  23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 e 49
Educandário Olympia Augusta dos Santos
Seções: 74 - 75 - 76 - 77 - 111 - 112 - 113  e 114

Escola de Ensino Fundamental Fernando Juazeiro
Seções: 162 - 177- 181 – 193

Escola de ensino fundamental Filomena Medeiros
Seções:  68 -  70 - 141 -  143 -  152

Escola Maria Leal Feitosa
Seções:  167 - 170 – 171

Escola estadual Carlos Gomes de Barros
Seções: 123 - 125 - 127 - 128 - 130 - 131 - 133 - 134 - 144 - 400 (agregada), 150, 179, 183, 189

Escola Estadual Paulo Sarmento
Seções: 63 - 172 - 173 – 175

Escola Estadual Rocha Cavalcanti
Seções: 71 - 78 - 79 - 80  - 81 - 82 - 83 - 102 - 104 -  - 135 -  136 -  - 142

Escola Municipal Jairo Correia
Seções: 120 - 121 e l22 

Escola Salomé  da Rocha Barros seções  
Seções: 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101- 109


sexta-feira, 5 de outubro de 2012

DR. YGOR EMPAREDA RADIALISTAS E DÁ UMA TRÉGUA NA “GUERRA DAS ANTENAS”

Dr. Ygor Figueiredo (foto: JPFarias)
Segundo Jessier Quirino a disputa eleitoral é igual lutar com gambá, mesmo ganhado o cabra sai aranhado e fedendo, o processo está chegando ao fim, terminou o horário eleitoral, a partir de hoje não temos mais comícios, caminhadas nem entrevistas em rádios com candidatos ou pessoas ligadas a eles.
Ontem Dr. Ygor, juiz eleitoral, convocou todos os radialistas da cidade e socializou as regras para a conduta radiofônica, a partir de hoje, em hipótese alguma será permitido propaganda e comentários que favoreça um candidato, isso é prática comum nas rádios ligadas a políticos em nossa cidade, caso o radialista insista em babá o seu candidato, será considerado crime eleitoral e a emissora poderá ser fechada, como aconteceu nas eleições de 2010.  
Em 2010 as Rádios AG e Farol FM foram fechadas pela justiça eleitoral por 24h devido seus proprietários Manoel Gomes (AG) João Caldas (Farol) juntamente com Beto Baia e Ferreira Neto concederem uma entrevista em mesa redonda nomeada como “Pacto por Alagoas” que resultou na reeleição de Nelito e Téo Vilela. Segundo Dr. Ygor a portaria de fechamento das rádios já estão prontas, só está esperando um motivo. 
Além da justiça eleitora, qualquer cidadão pode ser um fiscal, para isso é só gravar a irregularidade e entregar uma cópia no cartório eleitoral.
Parabéns Dr. Ygor, acreditamos no seu trabalho.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

CALENDÁRIO ELEITORAL: fique por dentro das datas nas eleições 2012

02 Outubro: Data a partir da qual e até 48h depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou ainda por desrespeito a salvo-conduto
04 Outubro: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
06 Outubro: Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.
07 Outubro: Dia do primeiro turno das eleições municipais. A votação pode ser realizada das 8h às 17h. A partir das 17h haverá emissão dos boletins de urna, início da apuração e da totalização dos resultados
09 Outubro: Término do período, depois das 17h, em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
10 de outubro: Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar ao juízo eleitoral sua justificativa.