Páginas

Mostrando postagens com marcador O que diz a lei. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador O que diz a lei. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 21 de outubro de 2016

Perturbar “o sossego público” é considerado infração grave.

Se houver fiscalização em União o governo deverá encher os cofres




O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a multa por causa de som alto dentro do carro por meio da Resolução nº 624, aprovada na quarta-feira (19). A multa por som alto agora pode ser aplicada sem medidor de decibéis

Em União dos Palmares essa os famosos “paredões de som” tira o sossego da comunidade. Os religiosos reclamam do abuso do som próximos às igrejas, após toram duas doses de cachaças os proprietários dos sons automotivos não respeitos aos cultos religiosos, os idosos nem as pessoas doentes. Todos são obrigados a ouvir a baderna de baixa qualidade.

O Poder Judiciário já tentou inibir, via portaria de proibição, mas os comandos que passam por União fazem vista grossas e é motivo de chacota. Quando a polícia se aproxima os usuários desligam o som e logo após o afastamento da viatura o volume e duplicado.

Portanto, esperamos que agora o comando da polícia assim como os órgãos que defende meio ambiente faça valer a lei e coíbam os boyzinhos que acham que estão acima da lei. 

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

Lei de acesso a informação é ignorada em União dos Palmares

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011




Ela regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, no inciso XXXIII, do Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Em União dos Palmares não é tarefa fácil conseguir informações nos setores públicos, e se o assunto for prestação de contas, além de não conseguirmos as informações, ainda arrumamos intrigados.

O que nos chama a atenção é que até na câmara municipal, onde são criadas e aprovadas as leis, não existe acessibilidade às  informações, o direito dos cidadãos são negados, exceto quando o GECOC solicitam, aí as informações são dadas por "livre e espontânea pressão"

A falta de comunicação sempre foi um mau  no governo Baia e a reboque  na câmara municipal. As notícias chegam a comunidade de forma não oficiosa e as discussões em plenário fica por conta do ouvi dizer. "É lamentável, é complicado, tá difícil a situação".



quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Casa dos Pobres solicita da câmara de União doação de recursos provenientes dos vereadores faltosos

*Art. 68 diz que serão descontados 15% dos subsídios dos vereadores por cada falta injustificada, e as mesmas deverão ser doadas a instituições de caridades.



Nessa segunda feira, 24, Ana Paula, diretora do abrigo Santo Antônio – Casa dos Pobres solicitou da mesa diretora da câmara municipal de União dos Palmares a doação dos recursos oriundos das faltas injustificadas dos vereadores.

Quem acompanha as sessões ordinárias da câmara, percebe o grande número de faltas dos parlamentares. Segundo o regimento interno, a cada falta sem justificativa deveria ser descontado 15% dos subsídios do vereador, e os valores descontados deveriam ser doados a instituições de caridade.

Só esse mês, se o regimento interno fosse respeitado, a mesa diretora teria que doar R$ 9.750,00 mediante as 10 faltas injustificadas, que o secretário faz questão de anunciar em“viva voz” no ato da chamada.

No mês de outubro, o vereador Fabian Holanda exigiu que fossem descontadas as faltas dos vereadores faltosos e alertou os vereadores suplentes, tendo em vista que o vereador que tiver 2/3 de faltas no mesmo mês poderá ter o mandato cassado.  

Desejamos boa sorte a Ana Paula, contudo, se a casa de lei funcionar-se, fazia valer sua própria lei.  

* Art. 68 – Ao Vereador que não comparecer às sessões plenárias ou às reuniões das Comissões Permanentes, salvo motivo justo, será atribuída falta e terá descontado 15% (quinze por cento) do subsídio por cada ausência, sendo o produto do desconto doado à instituição de caridade do Município, legalmente habilitada.

quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

O direito à creche

Educação: Educação na primeira infância é importantíssima. O que fazer para garantir o atendimento de seu filho em creches?



Várias pesquisas mostram que os primeiros anos de vida são os mais importantes para o aprendizado. Mas quase 80% das crianças brasileiras não estão matriculadas em creches. Os dados são do Instituto Data Popular. A situação é ainda pior para as mães que dependem de vagas em creches. Só na cidade de São Paulo, por exemplo, mais de 100 mil crianças esperam por vagas em creches e pré-escolas, de acordo com dados da prefeitura. No entanto, os dados oficiais não revelam a gravidade do problema, pois a demanda real por vagas em creches é ainda maior. Muitas pessoas ficam de fora desses levantamentos, pois não se cadastram nas listas de espera por vagas. Em 2013, o governo anunciou que investiria R$2 bilhões em creches, com a meta de abrir 6 mil unidades até 2014. Segundo Aloizio Mercadante, ministro da Educação a creche "não é só o caso do direito da mãe ir trabalhar", mas uma estratégia que garante a formação de bons profissionais no futuro.

Embora não seja obrigatório matricular as crianças de até 3 anos, a vaga nas creches é um direito previsto em uma lei que regula a Educação nacional, é a chamada Lei de Diretrizes e Bases (LDB). Segundo essa legislação, é dever dos municípios, com ajuda dos Estados, garantirem creches e pré-escolas públicas para TODAS as crianças.

E isso quer dizer que você precisa fazer valer seu direito, ou melhor, o direito do seu filho a uma Educação de qualidade. Para ajudá-lo na tarefa de conseguir uma vaga, consultamos especialistas que apontam os melhores caminhos para garantir esse direito.

Texto: Camilo Gomide
Fonte: Educar para crescer

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família

O que diz a lei
Fique por dentro

Artigo 205 da Constituição Federal de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.