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segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Denuncie a compra de voto

Como fazer?


PRIMEIRO Identifique o ato de CORRUPÇÃO: Oferecer QUALQUER VANTAGEM em troca de VOTO é CRIME.
PRESTE ATENÇÃO: Não é preciso que o eleitor chegue a receber a vantagem (dinheiro, tijolo, dentadura, material de construção, gás de cozinha, medicamentos etc.), basta que o candidato ou seu cabo eleitoral ofereça qualquer vantagem em troca do voto.

SEGUNDO Tente coletar provas para demonstrar o ocorrido. Pode ser por meio de testemunhas, fotos, filmagens, gravações, material impresso etc.
TERCEIRO FAÇA SUA DENÚNCIA: Procure diretamente o PROMOTOR ou o JUIZ ELEITORAL de sua cidade.
Em União dos Palmares ligue  (82) 3281 2580

Denuncie e cobre resultados. Não acredite nas falsas promessas. Muitas coisas oferecidas em troca de voto já são direitos do cidadão. Não tenha medo: não é necessário se identificar. Mas para facilitar a apuração dos fatos denunciados, é essencial que a denúncia (tecnicamente chamada de representação) ofereça a maior quantidade possível de informações, como a época e o local em que o fato ocorreu; se possível, nome e endereço dos suspeitos da conduta ilícita e telefones de contatos que
possam auxiliar na investigação. A ausência de identificação completa dos envolvidos ou das testemunhas não impedirá a apuração dos fatos. Se desejar prestar esclarecimentos aos Promotores Eleitorais, o autor da representação poderá se identificar.

OUTRAS FORMAS DE DENUNCIAR
Procuradoria Regional Eleitoral  Tel (82) 2121-1432
Internet www.pral.mpf.gov.br
Tribunal Regional Eleitoral  (82) 2122-7700
Polícia Federal: (82) 3216-6700
OAB Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral (82) 2121-3207
Fonte: Cartilha da Justiça eleitoral

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