CIDADANIA:
Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma
das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas,
direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e
ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão
competente da localidade da prestação do serviço. Essa lei também garante aos
profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo,
taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado. Os
veículos deverão contar com as características exigidas pelas autoridades de
trânsito.
A lei também garante que o taxista deve atender ao cliente
com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo
em boas condições de funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do
veículo exigida pelas autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é
obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente
auferido pelo órgão metrológico competente.
E aí meu caro leitor, como você avalia os serviços de táxis e de lotação em nosso município?
Fonte: trânsito ideal.com. br
A lei também garante que o taxista deve atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.
ResponderExcluirE aí meu caro leitor, como você avalia os serviços de táxis e de lotação em nosso município?
Meu caro jornalista, o atendimento é péssimo...