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quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Condutor, Táxis e lotações: o que diz a lei

CIDADANIA:




 No ano de 2011, foi sancionada a Lei nº 12.468 que regulamenta a profissão de taxistas.  Ela define os direitos e deveres destes profissionais com o objetivo de promover maior estabilidade profissional aos taxistas e segurança aos funcionários.

Além da habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, eles deverão fazer cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos e ter certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço. Essa lei também garante aos profissionais, inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado. Os veículos deverão contar com as características exigidas pelas autoridades de trânsito.

A lei também garante que o taxista deve atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.

E aí meu caro leitor, como você avalia os serviços de táxis e de lotação em nosso município?

Fonte: trânsito ideal.com. br

Um comentário:

  1. A lei também garante que o taxista deve atender ao cliente com presteza e polidez, trajar-se adequadamente para a função, manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene e manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes. Quanto ao taxímetro, ele é obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes e deve ser anualmente auferido pelo órgão metrológico competente.
    E aí meu caro leitor, como você avalia os serviços de táxis e de lotação em nosso município?

    Meu caro jornalista, o atendimento é péssimo...





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