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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família

O que diz a lei
Fique por dentro

Artigo 205 da Constituição Federal de 1988

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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